Só que o Governo não quer gastar dinheiro com esta empresa então faz com que nós, cidadãos, paguemos essa empresa de diversas maneiras, como a mensalidade de uma escola, um plano de saúde ou um pedágio em uma rodovia.
Todo mundo se lembra da morte de Claudinho, integrante da dupla “Claudinho e Buchecha” na Via Dutra em um trágico acidente no Rio de Janeiro, na altura de Seropédica.
A ex-companheira dele ingressou na justiça com um pedido de indenização alegando irregularidades na rodovia. Segundo os advogados dela, havia uma árvore a apenas 2 metros da mureta no acostamento, sem proteção.
Em sua defesa, A Nova Dutra culpou o condutor do veículo (um amigo do músico), que estaria em alta velocidade e teria dormido ao volante. Só que não basta alegar, tem que comprovar!
A sentença determinou que a concessionária pagasse R$ 13.460,39 pelos danos causados ao veículo; pensão mensal de R$2.051,23 até a autora completar 70 anos e R$500 mil pelo dano moral sofrido. Pode parecer muito, mas devemos considerar que Claudinho era ainda jovem (26 anos) e fatores como este são considerados na hora de calcular a indenização.
O juiz, ao entender que houve falha da concessionária, usou o seguinte argumento “Se somos obrigados a pagar pedágios semelhantes aos cobrados em países desenvolvidos, que sejamos contemplados, em contrapartida, com rodovias de países desenvolvidos”.
Apesar das rotineiras e reiteradas tentativas (muitas vezes com sucesso) que magistrados e advogados fazem de sujá-lo com corrupção e favorecimentos, O DIREITO É LINDO e são decisões belas como esta que ainda me fazem acreditar nele.
Um comentário:
esse juiz aí matou a cobra e mostrou o pau! argumento de gênio!!!
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